terça-feira, 29 de abril de 2014

DECISÃO MANTÉM DESCONSTITUIÇÃO DE DIRETÓRIO EM FRANCISCO DANTAS.

Desembargador afirma que a desconstituição do diretório do PTB "se deu de maneira arbitrária, por mero capricho ou interesses pessoais de poucos, ferindo o Estado Democrático de Direito".
O desembargador Amaury Moura Sobrinho, numa decisão monocrática, não deu provimento a um recurso de Agravo de Instrumento, que pedia a modificação de sentença que manteve a desconstituição do diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), do município de Francisco Dantas, localizado na mesorregião do Oeste Potiguar.
De acordo com as alegações da parte, apesar de regularmente constituído, o diretório teria sido dissolvido ante o fato de ter havido “uma ingerência verticalizada unilateral da Executiva Partidária Superior”, que realizou a desconstituição de todos os seus integrantes.
Afirma que o ato se deu de maneira arbitrária, por mero capricho ou interesses pessoais de poucos, ferindo o Estado Democrático de Direito, que teria, segundo o recurso, transformado o partido político “em um verdadeiro curral político eleitoral”.
Na decisão, o desembargador Amaury Moura Sobrinho destacou que não houve demonstração dos elementos probatórios mínimos ao deferimento do efeito suspensivo da sentença, vez que até o presente momento, não apontam quais os motivos que ensejaram a desconstituição do Diretório Municipal do PTB ou mesmo formalização deste ato.
“Ressalto que nas próprias razões do pedido de reconsideração que ora se analisa, o requerente categoricamente afirma que '… até o momento, não dispõem de meios para informar os motivos que ensejaram a desconstituição'”, define o desembargador.
O desembargador ainda ressaltou que o eventual deferimento do pedido de efeito suspensivo poderia resultar graves e irreparáveis prejuízos ao Partido, considerando que o prazo das Convenções Partidárias para o Pleito de 4 de maio de 2014 já terminou.

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