quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

TRE agiliza processos para aplicar Lei da Ficha Limpa



Deu no Tribuna do Norte. 

Francisco Saraiva Sobrinho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN): Sobre a Lei, meu entendimento converge com o posicionamento da minoria que se formou no Supremo.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Saraiva Sobrinho, é categórico ao se posicionar contrariamente à Lei da Ficha Limpa da maneira como ela foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Para ele, não há como conceber uma norma que gere efeitos anteriores e acabe por prejudicar as partes. 

O magistrado destacou, porém, que o TRE/RN está preparado para aplicar a lei sempre que for necessário, respeitando os recursos dos candidatos. Nesta entrevista, o falou também sobre as medidas adotadas pelo Tribunal para a eleição deste ano, análises de processos pendentes e rigor na fiscalização das contas dos candidatos. 

O presidente do TRE/RN disse ainda ser contrário ao voto obrigatório. A seguir, a íntegra da entrevista:
 
Francisco Saraiva Sobrinho - Presidente do TRE/RN


Qual será a repercussão, no Rio Grande do Norte, após o Supremo Tribunal Federal ter atestado a legalidade da Lei da Ficha Limpa?

Tratando-se de decisão tomada em sede de controle de constitucionalidade, ela produz efeitos em todo território nacional. Nas eleições municipais a primeira análise das causas de inelegibilidade compete ao Juiz Eleitoral, no momento do registro, que tomará a decisão a partir do seu convencimento, enquadrando nos dispositivos da Lei Complementar 135/2010, conforme o caso concreto, as situações que lhe forem apresentadas. Havendo recurso, a decisão será submetida ao TRE, e esta Corte, enquanto Colegiado, se manifestará e formará sua linha de entendimento.

Candidatos que forem implicados na nova lei e se sentirem prejudicados podem recorrer de alguma forma? Quais seriam as opções?

Sim, com certeza. Os recursos, e demais meios de impugnar decisões judiciais previstos na legislação, estão disponíveis a todos os candidatos, partidos e coligações. Daí o cabimento de recurso eleitoral para o TRE contra a decisão prolatada pelo Juiz de 1º grau, e do recurso especial eleitoral, destinado ao TSE, quando a decisão for do regional. Da mesma forma é também cabível o recurso extraordinário, para o Supremo Tribunal, em face da decisão do TSE. Portanto, qualquer decisão que aplique a "Lei da Ficha Limpa", assim como disposições de outras normas, estará sujeita a recurso da parte que se viu prejudicada.

O senhor concorda com o entendimento adotado pela maioria dos ministros do STF?

Meu entendimento pessoal converge com o posicionamento da minoria que se formou no Supremo, sobretudo porque não tenho como conceber uma norma que vá gerar efeitos em relação a fatos anteriores à sua edição, retroagindo em prejuízo da parte. No entanto, na qualidade de julgador e dirigente do TRE, cumpre-me a observância das decisões emanadas da Corte Suprema. Em endosso à minha resposta repetiria o que disse o ministro Marco Aurélio, por ocasião do julgamento da Lei da Ficha Limpa: "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica."

Como o TRE vai atuar diante da questão dos fichas sujas?

O TRE se manifesta obedecendo a colegialidade, baseado no entendimento da maioria dos votos colhidos dentre seus membros. Portanto, posso afirmar que este Tribunal priorizará, como sempre fez, o respeito às normas, princípios e instituições democráticas.

Como estão os preparativos do TRE/RN para as eleições municipais deste ano?

A Justiça Eleitoral vem se aprimorando, ano a ano, na organização dos pleitos eleitorais, até chegar ao nível de excelência, qualidade e presteza que se vê atualmente. O TRE-RN, no ano de 2011, se debruçou sobre o planejamento das Eleições 2012, por meio de diversos grupos de trabalho, com o fim de aperfeiçoar todos os procedimentos relativos à execução do pleito eleitoral, condensando tais informações em um documento, o Plano Integrado das Eleições, no qual cada etapa é descrita e gerenciada por um software, o Sistema PadLog. É preciso lembrar que o sucesso do Pleito depende de um prévio e árduo trabalho, a exemplo da manutenção de urnas, gerenciamento de dados partidários, controle das filiações partidárias, alistamento e transferência de eleitores, julgamentos dos processos judiciais, análise das prestações de contas, entre outros. Portanto, não se deve confundir a sazonalidade própria das Eleições com a rotina permanente da Justiça Eleitoral.

Dentro dos preparativos para 2012, o TRE está tentando reduzir o número de  processos pendentes? Que providências serão adotadas para não acumular essas ações?

Ainda na condição de corregedor (do TRE/RN), no período de um ano, desenvolvemos um trabalho junto às Zonas Eleitorais, por meio de inúmeras correições e acompanhamento estatístico processual, com o valoroso apoio do então presidente, desembargador Vivaldo Pinheiro. Como resultado, foram prolatadas, aproximadamente, 5.000 sentenças no período de 31 de agosto de 2010 a 31 de agosto do ano seguinte, tais números representam o cumprimento integral da Meta 3/2011 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça], portanto, foram solucionados todos os feitos que ingressaram nos cartórios eleitorais no período, e mais parcela do estoque. Já no exercício da Presidência, visando evitar novo acúmulo no período eleitoral, estamos implementando as seguintes ações, em atenção às Metas Gerais do CNJ para 2012:  julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012;  julgar 90% dos feitos pendentes de julgamento de 2008 a 2009; tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões dos processos, respeitado o segredo de justiça; e constituir Núcleo de Cooperação Judiciária e instituir a figura do Juiz de Cooperação. Dentro desse espírito de planejamento foi instituído o Comitê Gestor das Metas para acompanhar e avaliar permanentemente as Diretrizes do CNJ, estando atualmente sob a presidência do juiz Jailsom Leandro.

Haverá novidades na fiscalização das prestações de contas dos candidatos na eleição municipal este ano? Esse é um dos aspectos que a ausência da reforma política deixou em aberto.

Foi criada uma força tarefa para análise dos processos de prestação de contas em tramitação nas Zonas Eleitorais que acumulavam mais de 50% do total de feitos tramitando na 1ª instância. Em 2012 daremos continuidade ao trabalho que já vem sendo desenvolvido, apontando para resultados satisfatórios a serem divulgados posteriormente com a conclusão das atividades. O TSE já aprovou a maioria das normas específicas acerca das eleições, mas ainda não o fez quanto à prestação de contas, embora ainda haja prazo até o dia 5 de março de 2012 para fazê-lo. Acredito na tendência de que a Corte Superior imponha limitações de elegibilidade àqueles que não tiveram suas contas aprovadas. É bom frisar que, atualmente, caso o candidato tenha sido omisso na apresentação de suas contas à Justiça Eleitoral, perderá uma das condições de elegibilidade decorrente da ausência de quitação.

O senhor acredita que uma proposta como a do financiamento público das campanhas, que não chegou a ser votada no Congresso, poderia sanar dificuldades nas prestações de contas?

Penso que sim, por tornar o processo mais simples face à existência de fonte única de recursos de campanha, facilitando assim a análise das contas, além de permitir aos candidatos concorrerem com paridade de armas.

Que outros aspectos do sistema eleitoral careciam de mudanças que a reforma política deixou de fazer?

Minha opinião é bem sedimentada. Eu acabaria com o voto obrigatório, afinal nós vivemos efetivamente uma democracia ou uma semi democracia? Na hora que o eleitor é obrigado a ir votar a democracia não é plena.

Na eleição de 2010 houve questionamentos sobre candidatos fazendo campanha antecipada. Como o TRE vai se conduzir diante de eventuais denúncias no período pré-eleitoral?

A fiscalização da propaganda eleitoral irregular tem despertado enorme interesse da sociedade e atenção da mídia, conforme se observou nas Eleições de 2010. Neste aspecto, em razão das eleições serem municipais, merece destaque a atuação do juiz Eleitoral, que exerce o Poder de Polícia na Propaganda, visando coibir qualquer espécie de práticas ilegais. Todavia, tal atribuição não é solitária, porquanto concorre o auxílio dos demais agentes de fiscalização, a exemplo do Ministério Público Eleitoral, Partidos Políticos, Imprensa etc. Destaco a necessidade de atuação do próprio cidadão para que denuncie as condutas irregulares, utilizando os canais que o Tribunal disponibiliza à sociedade, tais como disque - denúncia, denúncia on-line e outros.


Nota do Blog: Para Saraiva Sobrinho presidente do TRE -RN, não há como a lei da Ficha Limpa RETROAGIR em prejuízo a parte. Para o presidente o endosso a sua resposta está nas palavras do Ministro Marcos Aurélio por ocasião do julgamento da lei da Ficha Lima no STJ "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, e não retroativa, sob pena de não termos segurança jurídica."


O presidente do TRE -RN ainda afirmou que caberá ao Juiz Regional a primeira analise na hora do registro de candidatura, que tomará sua decisão apartir do seu convencimento, enquadrando nos dispositivos da lei.

Para quem sonhava e cantarolava a inelegibilidade do ex-prefeito Nilton Figueiredo agora se preparem, as declarações do presidente do TRE-RN caiu como um balde de água fria em alguns pretensiosos.

O prefeito Leonardo Rêgo no seu primeiro mandato, assegurava e afirmava a todas as pessoas de Pau dos Ferros que Nilton Figueiredo não seria candidato, inclusive entrou com um pedido de impugnação na hora do registro de candidatura em 2008. Com resultado Nilton não só foi candidato e por pouco não ganhou as eleições. 


Na época o ex-prefeito Nilton Figueiredo tinha dezenas de processo em tramite, hoje está livre de todos.

Como o Blog vem asseverando desde que saiu o julgamento da lei do Ficha Limpa no ultimo dia 16 de Fevereiro as contas do ex-prefeito reprovadas não o impede de ser candidato. Caberá ao Juiz Dr. Osvaldo analisar se estas contas são ou não condenatórias.


Mas para acalmar o ânimos dos intempestivos. O blog pesquisou o que motivou a reprovação das contas do ex-prefeito Nilton Figueiredo.

Nilton seguiu uma orientação normativa do Tesouro Nacional, onde informava a todos os prefeito e governadores a possibilidade de usar o FPM que entrava ate o dia 10 de Janeiro do ano subseqüente. (Veja a Lei)

Quem trilha pelo caminho da verdade alcança...Quem prefere o uso de subterfúgios, sei não viu... 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Solicitamos aos senhores que ponderem nos comentários evitanto colocar em constragimentos a pessoa ao qual os senhores e senhoras irão fazer seus comentários.