domingo, 6 de março de 2011

SET alterou decreto do IPVA para os contribuintes que irão requerer isenção de imposto



Uma boa notícia para os condutores que forem requerer a isenção de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos (IPVA).

A Secretaria do Estado da Tributação (SET), com o objetivo de facilitar a vida desses contribuintes, modificou o artigo 9° do decreto desse imposto e publicou na última quinta-feira (3), no Diário Oficial do Estado, o Decreto 22.175, de 2 de março de 2011, em que elimina as declarações de dispensa do tributo em papel, restringindo-as ao meio magnético, através da internet. Isso fará com que reduza o tempo para concessão das isenções.


O novo decreto também permite que o contribuinte efetue o pedido de dispensa em qualquer repartição fiscal.

 
Antes esse procedimento era realizado e na 1° Unidade Regional de Tributação, localizada na Cidade da Esperança, em Natal.

 
Dispensa

 
São dispensados do pagamento do IPVA os veículos que tiverem perda total por sinistro, furto, roubo ou outros motivos que modifiquem as suas propriedades, domínios ou posses.

 
Outro meio de transporte que pode ser dispensado são os veículos utilizados para transporte escolar, isso se apresentarem a licença anual da atividade.